1 de maio de 2012

Cartórios eleitorais ampliam horário de atendimento

O cartório eleitoral da 180ª zona eleitora, que atende os eleitores de Oriente, realiza plantão no feriado de 1º de maio, das 9h às 18 horas, para alistamento, transferência e revisão de títulos eleitorais. O alistamento eleitoral pode ser feito por pessoas com 16 anos completos ou que irá completar 16 anos em 7 de outubro, data do primeiro turno das eleições municipais. “O prazo para alistamento eleitoral e transferência de títulos termina no dia 9, conforme estabelece a legislação”, disse o chefe de cartório substituto André Nogueira Cavalcanti, da 400ª zona eleitoral. No próximo final de semana, os cartórios, que ficam na avenida Brasil, nº 440, também estarão funcionando no período das 9h às 18 horas. Nos dias da semana, segundo informou Cavalcanti, o horário de atendimento se manterá em expediente especial, das 9h às 18 horas. Normalmente, o horário de atendimento dos cartórios é das 12h às 18 horas. Extensão do expediente foi medida tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para evitar filas e o acúmulo de serviço. Movimento nos cartórios vem crescendo desde a semana passada. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos. A transferência do título deve ser feita pelo eleitor que mudou de residência. Jovem que completar 16 anos até 7 de outubro pode votar nas eleições municipal, desde que solicite seu título até o dia 9 de maio. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, ou que mudaram de bairros e querem optar por uma seção mais próxima, precisam entrar com pedido de revisão do título. “A emissão do título ocorre durante o atendimento”, lembrou o chefe de cartório substituto. No caso de deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida, o pedido de revisão precisa ser feito para que seja indicada uma seção com recursos da acessibilidade. Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório com documento de identidade, comprovante de endereço recente e comprovante de quitação militar (no caso de homens entre 18 e 45 anos). A CNH (carteira nacional de habilitação) e o passaporte azul (o mais novo) não são aceitos para o alistamento porque não contêm nacionalidade/naturalidade e filiação, respectivamente. No caso de transferência, eleitor deve levar o título, documento de identificação e comprovante de residência recente. Neste caso, é necessário que tenha decorrido pelo menos um ano da inscrição ou transferência anterior e residência mínima de três meses no novo endereço.

www.orientesp.com.br
"Aqui você se Orienta"

Por: Jornal Tribuna Regional
 

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