1 de janeiro de 2012

Como funcionam as parcerias entre cartórios e serviços funerários para o registro de óbitos?

Em algumas localidades, parcerias entre os dois órgãos possibilitam maior agilidade e facilidade ao cidadão que necessita registrar determinado falecimento.


O registro de óbito é obrigatório, e deve ser lavrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do local onde ocorreu o óbito, com base nas informações lá apresentadas pelo declarante, sem o qual não é permitido o sepultamento.

Em alguns Estados, e São Paulo está entre eles, as declarações podem ser prestadas junto ao Serviço Funerário Municipal, que se encarregará de enviar todas as informações ao Registro Civil, para lavratura do assento.

Como isso funciona? Qual a vantagem? Vejamos:

Por meio de convênios previamente firmados entre as unidades de Registro Civil e o Serviço Funerário Municipal, estes podem receber as declarações de óbito para posterior encaminhamento aos cartórios para a lavratura de assentos e expedição de certidões.

É importante lembrar que não há obrigatoriedade de a declaração do óbito ser apresentada no Serviço Funerário, podendo ser prestada diretamente no Registro Civil, se for esta a vontade do declarante.

O Serviço Funerário do Município receberá as declarações de óbito, ininterruptamente, nos postos de atendimento, em locais indicados e previamente divulgados para o conhecimento do público, o que permite ao declarante um atendimento imediato, mesmo fora do horário de funcionamento das Unidades de Serviços.

Funcionário qualificado e credenciado da funerária preencherá as declarações em impresso próprio, contendo todos os requisitos exigidos por lei (hora, dia, mês ano, local do falecimento; nome, sexo, idade, estado civil, profissão, naturalidade, domicílio, se deixa filhos, se deixa bens, local de sepultamento, entre outros), bem como a qualificação do declarante, e indicará a Unidade de Registro Civil onde será lavrado o óbito.

Duas vias desse impresso serão entregues ao declarante: uma será válida para o sepultamento, ou se necessário para a remoção do corpo para fora do Município. A outra servirá de comprovante e conferência dos dados constantes na declaração de óbito.

Eventuais erros ou omissões podem ser comunicados ao Serviço Funerário no prazo de 24 horas. Isso facilita e muito, pois evita uma possível retificação ou complementação do registro em si.
Uma outra via será enviada pelo próprio Serviço Funerário à Unidade de Serviço de Registro Civil onde será feito o registro no prazo de 24 horas do recebimento da declaração, juntamente com o respectivo atestado médico, e se fará constar no registro que este está em conformidade com as declarações prestadas junto ao Serviço Funerário.

Ainda uma outra via ficará arquivada no Serviço Funerário, após ser encaminhada ao Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (DIPO) para cópia.

Caso haja alguma irregularidade, o registrador devolverá a declaração e o atestado médico ao Serviço Funerário para as devidas providências, ou poderá ainda notificar o declarante para que compareça à unidade de serviço (Registro Civil) a fim de regularizar o serviço.


Por: Jornal Tribuna Regional

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