1 de abril de 2012

Cetesb concede licença para operação de aterro

Validade para funcionamento foi certificada pela companhia ambiental

Prefeitura de Oriente obteve a licença para operar o aterro do lixo residencial. Validade para funcionamento foi certificada pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), órgão vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente responsável em monitorar a destinação dos resíduos sólidos. Permissão é válida até setembro de 2016, entretanto pode ser renovada pela administração municipal com antecedência mínima de 120 dias antes da data de expiração do prazo de validade. Companhia apresentou exigências técnicas, como controle no acesso, principalmente para evitar entrada de animais domiciliares, como gatos e cachorros, impedir o trânsito de catadores e recicladores de lixo, compactação e cobertura diária dos resíduos domésticos, sistema de drenagem de águas pluviais para atender toda área de abrangência do aterro e proibiu a queima, ao ar livre, de resíduos sólidos de qualquer natureza. “São mais de sete mil metros quadrados de área que já estão sendo administrados da forma como solicita a companhia ambiental”, observou o prefeito municipal de Oriente, Toninho Moris.

Diariamente Oriente produz duas toneladas de lixo, quantidade bem inferior ao que é produzido pela vizinha cidade de Marília, que gira em torno de 125 toneladas. Além disso, Marília tem um gasto mensal com o transbordo do lixo para Guatapará na ordem de R$ 760 mil. O aterro sanitário de Oriente foi incluído na modalidade de valas. “Ao todo, a área tem 16 mil metros quadrados, mas são mais de sete mil metros de área construída. Cetesb permitiu o funcionamento no período das 7h às 16 horas”, afirmou.

O terreno fica na rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, a SP 294, que liga Oriente a Marília, proximidades do quilômetro 470. A licença, segundo explicou a Cetesb, foi concedida com base nas informações apresentadas pela Prefeitura de Oriente. “A presente licença de operação refere-se aos locais, equipamentos ou processos produtivos. Os equipamentos de controle de poluição existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar sua eficiência”, informou a companhia ambiental. “A renovação da licença de operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias, contados da data da expiração de seu prazo”, disse.

www.orientesp.com.br
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Por: Jornal Tribuna Regional

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